Ministros cassam liminar que garantia sigilos bancário e fiscal de ex-presidente do Botafogo

10/10/2001 17:08 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF cassou hoje (10/10) liminar concedida ao ex-presidente do Botafogo Carlos Augusto Montenegro em Mandado de Segurança (MS 23843) contra a Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol do Senado Federal.


Em decisão unânime do Plenário do tribunal considerou legal a quebra de sigilo e bancário e fiscal de Montenegro determinada pelo presidente da CPI, senador Álvaro Dias.


A liminar que manteve os sigilos fora concedida pelo ministro Carlos Velloso (à época, presidente do Supremo) em dezembro de 2000. Mas Velloso já havia informado que a decisão seria reexaminada caso a CPI do Futebol conseguisse provar que a decisão de quebra de sigilo tinha fundamentos, conforme exigido pela jurisprudência do tribunal.


Durante o julgamento de hoje, o ministro-relator, Moreira Alves, afirmou que as informações prestadas pela CPI no processo explicitaram esses fundamentos, ficando claro que não se tratava de uma devassa indiscriminada na vida de Montenegro, e sim uma investigação sobre denúncias de evasão de divisas e sonegação fiscal na venda de jogadores do time de 1995.

Para apurar tais fatos, acrescentou Moreira Alves, a quebra de sigilo bancário e fiscal seria realmente o instrumento mais eficaz, não havendo ofensa aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

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