Ministros analisam regulamento da Repercussão Geral em Sessão Administrativa nesta sexta-feira (16)
Os procedimentos internos para a adoção da Repercussão Geral – o “filtro” dos recursos extraordinários ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) – começam a ser analisados hoje pelos ministros, em Sessão Administrativa, às 16h. Com a sanção da lei (11.418/06) sobre o tema, o STF discute agora as atribuições necessárias para a execução da lei, por meio do Regimento Interno da Corte.
Com a repercussão geral, o STF poderá, em decisão irrecorrível, dispensar o julgamento de recursos que não ofereçam repercussão geral, ou seja, que não incluam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
A lei foi sancionada em dezembro de 2006, regulamentando o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Este novo parágrafo 3º foi inserido no texto constitucional através da Emenda Constitucional 45/04 (EC-45), conhecida como “Reforma do Judiciário”.
Esta espécie de “filtro recursal” é amplamente adotada por diversas Cortes Supremas, como a Suprema Corte Norte-Americana e o seu “writ of certiorari”; a Suprema Corte Argentina e o “Requisito de Trascendencia”, entre outras. O principal objetivo consiste na redução do número de processos no Tribunal, possibilitando que seus membros destinem mais tempo à apreciação de causas que realmente são de fundamental importância para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos.
No caso do STF, são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento as duas classes processuais que congestionam os trabalhos da Corte. Conforme o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.
Com a sanção presidencial, foram acrescentados os artigos 543-A e 543-B, e seus parágrafos, ao Código de Processo Civil, regulamentando assim o dispositivo constitucional inscrito no parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988.
Em termos práticos, o STF poderá recusar recursos extraordinários que não possuam matérias relevantes, quando assim decidirem dois terços de seus membros (8 ministros). A decisão deverá ser tomada em sessão plenária, existindo também a hipótese de conhecer do RE, por ter matéria relevante, no âmbito das Turmas, se for consenso entre, no mínimo, quatro ministros. Não caberá recurso da decisão que recusa o RE, devido à ausência de repercussão geral da matéria recorrida.
EH, LF