Ministros analisam HC de Delúbio Soares no caso BMG
Os ministros do STF analisam neste momento o pedido de Habeas Corpus (HC 93553) impetrado em favor do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares contra o relator da Ação Penal (AP) 420, ministro Joaquim Barbosa, que tem como objetivo o trancamento da referida ação. Delúbio é acusado da prática de gestão fraudulenta do banco BMG.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam neste momento o pedido de Habeas Corpus (HC 93553) impetrado em favor do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares contra o relator da Ação Penal (AP) 420, ministro Joaquim Barbosa, que tem como objetivo o trancamento da referida ação. Delúbio é acusado da prática de gestão fraudulenta do banco BMG, delitos descritos no artigo 4º da Lei 7.492/86 e no artigo 299 do Código Penal.
Delúbio Soares sustenta, em síntese, que “os fatos mencionados na denúncia relativos à imputação ao paciente do crime de gestão fraudulenta são absolutamente atípicos. Já quanto ao crime de falsidade ideológica, além de ser inepta por não descrever o delito com todas as circunstâncias exigidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia ignorou a consunção desse delito pelo de gestão fraudulenta”. Alegam, ainda, que Delúbio Soares está respondendo pela ação penal apenas por ter sido avalista de um empréstimo concedido pelo Banco ao Partido dos Trabalhadores, do qual era tesoureiro, apesar de ser acusado de gerir de forma fraudulenta o Banco BMG S.A, sem jamais ter participado da administração do referido Banco, o que caracteriza atipicidade da conduta. Quanto ao delito de falsidade ideológica, aduz a defesa que “a denúncia simplesmente fez referência ao tipo abstrato em um único parágrafo, sem apresentar qualquer tipo de descrição de condutas”. Portanto, concluem os advogados de Delúbio, "uma denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório".
A liminar foi indeferida pela Presidência e a Procuradoria Geral da República opinou pela denegação da ordem.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Em instantes mais detalhes.