Ministros aceitam denúncia contra sócios e funcionárias de Marcos Valério

27/08/2007 20:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias foram os últimos indiciados por corrupção ativa (artigo 333, do Código Penal) esta noite no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois primeiros eram sócios de Marcos Valério nas empresas utilizadas no esquema do mensalão. Rogério Tolentino, por sua vez, além de advogado da SMP&B era sócio de duas outras empresas que teriam repassado valores no esquema do mensalão. Simone e Geiza eram funcionárias e recebiam ordens diretas do publicitário.

Em seu voto, o ministro-relator Joaquim Barbosa declarou que os dois sócios da SMP&B, juntamente com Marcos Valério, supostamente dirigiam as ações criminosas que lhes foram imputadas pelo procurador-geral da República. A denúncia de corrupção ativa é relativa aos mesmos parlamentares já citados na denúncia de Valério: José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, do Partido Progressista (PP); Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, do Partido Liberal (PL); José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); além de José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Para o ministro, “nos crimes de autoria coletiva não é possível individualizar, com detalhes, a contribuição de cada co-autor para o crime, especialmente quando se trata de delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, cujos atos são dirigidos e controlados pelas pessoas físicas responsáveis pela sua administração”. No entanto, há presença de indícios de autoria dos crimes pelos quais foram denunciados, concluiu.

Segundo consta na denúncia, em relação a Rogério Tolentino, sua participação se deu no repasse de valores para as empresas Bônus-Banval e Natimar, já descritas no decorrer do inquérito. Assim, para Joaquim Barbosa ele estaria envolvido somente em relação ao repasse de verbas aos parlamentares do PP, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry.

O relator considerou que as situações de Simone Vasconcelos e Geiza Dias não diferem dos outros indiciados. As duas funcionárias eram responsáveis pela efetivação material dos repasses, ponderou Joaquim Barbosa. “Simone era quem entregava as vultosas quantias aos destinatários, em hotéis, na agência do Banco Rural, enquanto Geiza transmitia as mensagens indicando as pessoas que iriam receber e a modalidade do recebimento”, razões pelas quais o relator considerou presente a justa causa para a proposição de ação penal, recebendo a denúncia por corrupção ativa em relação a todos os parlamentares já citados.

O voto do relator recebeu a adesão de todos os ministros, encerrando a sessão deste quarto dia de julgamento do inquérito do mensalão no STF.

IN/LF

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