Ministro Velloso suspende curso de Ação Penal contra Gerald Thomas

17/02/2004 19:26 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso deferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC/83.996) requerido pela defesa do diretor teatral Gerald Thomas, para suspender o curso da Ação Penal que tramita no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.


Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso requisitou informações à Turma Recursal do Rio de Janeiro, para o julgamento de mérito do HC e suspendeu a audiência de conciliação e julgamento de Gerald Thomas que estava marcada para hoje (17/2) na Justiça do Rio. O ministro observou em seu despacho que, com a realização da audiência, se o diretor teatral fosse condenado ao pagamento de multa, prejudicaria o pedido de Habeas Corpus. 


Gerald Thomas é acusado de praticar ato obsceno,  previsto no artigo 233 do Código Penal. O diretor teatral reagiu às vaias do público do Teatro Municipal do Rio que assistia a uma montagem da ópera Tristão e Isolda, dirigida por ele. Thomas baixou as calças e mostrou as nádegas para a platéia.


Desta forma com a decisão do ministro Carlos Velloso, a ação continua suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se o ato praticado por Gerald Thomas foi obsceno ou se foi uma “injúria gestual”, como alega a defesa.



Ministro Carlos Velloso: Ação Penal suspensa (cópia em alta resolução)


#AR/JC//SS


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12/02/2004 – 15:26 – Defesa de Gerald Thomas recorre ao STF para trancar Ação Penal por gesto obsceno

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