Ministro Toffoli remete à primeira instância mais dois processos envolvendo deputados federais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa às instâncias competentes de mais dois processos que investigam crimes supostamente praticados por parlamentares anteriormente ao exercício de mandato de deputado federal. As decisões têm como fundamento tese firmada pela Corte no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, quando o Plenário decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Na última sexta-feira (4), o ministro já havia determinado a baixa de seis ações penais e um inquérito em razão da inaplicabilidade, nos casos, da regra de prerrogativa de foro.
O relator determinou a remessa dos autos da Ação Penal (AP) 986 à 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá (AP). A denúncia foi parcialmente recebida pela Segunda Turma do STF, em fevereiro de 2016, e o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) responde pela prática dos crimes de peculato mediante desvio em proveito de terceiro e de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, supostamente cometidos durante seu mandato como prefeito de Macapá (AP).
O ministro também declinou da competência do STF para julgar o Inquérito (INQ) 4484, que apura a prática do crime de peculato pelo deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) quando do exercício do cargo de vereador da Câmara Municipal de Natal (RN). Toffoli remeteu os autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Natal.
SP/AD
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