Ministro Sydney Sanches determina notificação de deputado paraibano por edital
O ministro Sydney Sanches, do Supremo Tribunal Federal, determinou a notificação por edital do deputado federal Enivaldo Ribeiro (PPB/PB) para que ele apresente resposta à acusação (Inq 1584) de suposta prática de não recolhimento de contribuições devidas à Previdência Social, “as quais tinham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços”.
Em seu despacho, o ministro Sydney Sanches acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República e determinou que a notificação por edital seja feita com base na Lei 8038/90 (parágrafo 2º, art. 4º).
O dispositivo prevê que, em caso de paradeiro desconhecido ou de o acusado criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, será notificado por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta requerida.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, comunicou ao ministro Sanches que a ação registra dez tentativas sem sucesso feitas em mais de seis meses por oficial de Justiça para citar o deputado Enivaldo Ribeiro, que não foi localizado em três endereços fornecidos; “apesar de dois deles tratarem-se de residência e local de trabalho”.
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