Ministro suspende quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios
Foi suspensa a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios da empresa JK Comercial e Serviços Ltda. Decisão do ministro Marco Aurélio, que deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25746, conclui ser indispensável que a quebra de sigilo seja devidamente fundamentada.
O ministro ressalta que “a regra é a intangibilidade dos dados”, sendo exceção a quebra de sigilo. “Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado”, afirmou o relator. Na decisão, Marco Aurélio diz, também, que o fato de contratos envolverem valores altos não justificam a quebra dos sigilos, “sob pena de se generalizar o fenômeno”.
O ministro reconhece os poderes de investigação das comissões, mas diz que denúncias genéricas, sem referência a determinada empresa, são “insuficientes”, sob pena de haver devassa relativamente a todas as empresas que tenham formalizado contrato com os Correios.
EH/AR