Ministro suspende processo contra Boris Berezovsky
Íntegra da decisão
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (7) a suspensão do processo-crime contra o russo Boris Abramovich Berezovsky, acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para supostamente ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exteriors. A decisão vale até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 94016 pelo STF.
O advogado de Boris pretende, com a ação, ter o direito de participar ativamente dos interrogatórios dos demais co-réus no mesmo processo, em curso na 6ª Vara Criminal da 1ª subseção judiciária da Justiça Federal em São Paulo. Ao deferir o pedido liminar para suspender a ação, Celso de Mello lembrou o precedente da Corte no julgamento de um recurso no caso do Mensalão (AP 470), quando o Plenário reconheceu o direito de as defesas dos co-réus participarem dos interrogatórios de outros réus, conforme o disposto no artigo 188 do Código de Processo Penal.
O ministro afirmou que concedia a ordem liminarmente “seja para impedir que se desrespeite uma garantia instituída pela Constituição da República em favor de qualquer réu, seja para evitar eventual declaração de nulidade do processo penal instaurado”.
Estrangeiro
Sobre a questão da nacionalidade de Boris Berezovsky, o ministro ressaltou que mesmo sendo russo e não residindo no Brasil, o empresário tem o direito de ver respeitadas suas prerrogativas jurídicas “e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado”. É obrigação do Judiciário assegurar ao réu estrangeiro os direitos básicos – garantia da ampla defesa, do contraditório, igualdade entre as partes perante o juízo natural e garantia de imparcialidade do magistrado, concluiu Celso de Mello.
MB/LF
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