Ministro suspende pena do empresário Chico Recarey por apropriação indébita

Em razão da ausência de lançamento definitivo do crédito tributário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu, nesta quarta-feira (18), liminar em Habeas Corpus (HC 97854) em favor de Francisco Recarey Vilar e determinou a suspensão da execução da pena de dois anos e oito meses (em regime aberto) à qual o empresário foi condenado pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a defesa do empresário, a denúncia foi apresentada antes do esgotamento da via administrativa fiscal. Como não foi concluído o processo administrativo referente ao suposto crédito previdenciário, não havia nenhuma dívida tributária pesando contra Recarey que pudesse embasar uma denúncia criminal, conforme a pacífica jurisprudência atual dos tribunais superiores, explicou o advogado.
Recarey foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Ao confirmar essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) frisou que o crime foi cometido em 1996, e que à época dos fatos e da apuração da denúncia, o entendimento dominante nos tribunais era no sentido de que não se fazia necessário o encerramento do processo administrativo – confirmando o débito com o fisco, para que pudesse se apresentar denúncia penal. A ação penal contra Recarey, naquele momento, “estava resguardada de legalidade e não configurava constrangimento ilegal”, assentou a decisão do STJ.
Ao conceder a liminar, o ministro Eros Grau baseou sua decisão na jurisprudência atual do Supremo. Ele disse considerar relevantes as razões apresentadas pela defesa de Recarey, “em razão de a denúncia ter sido recebida anteriormente à constituição definitiva do crédito tributário, que é condição de punibilidade”.
MB/LF