Ministro suspende inquérito contra acusados de integrar cartel de postos na capital paraibana

Ao deferir liminar no Habeas Corpus (HC) 92331, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito contra dois acusados na Operação 274, que investiga a existência de um cartel no setor de venda de combustíveis em João Pessoa (PB). A defesa pede, na ação, para ter acesso a escutas telefônicas anexadas ao processo em curso na 9ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), e mantidas sob sigilo por ordem judicial.
Segundo os advogados, a acusação contra seus clientes estaria embasada nessas escutas e eles não podem prestar “efetiva assistência” aos acusados se não tiverem acesso ao material. A Justiça de primeiro e segundo graus na Paraíba negou o acesso às escutas alegando necessidade de preservar as investigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão, liminarmente.
Os acusados estariam privados do direito constitucional à ampla defesa, diz a defesa. “Basta que as interceptações tenham produzido elementos probatórios incorporados à investigação para que eles sejam compulsoriamente acessíveis pelos indiciados”, afirmam os advogados.
Decisão liminar
Para o relator, o sigilo das diligências é a tônica das investigações policiais, mas apenas até o momento em que os dados já apurados viabilizem o interrogatório de envolvidos. Marco Aurélio frisou, em sua decisão, que o sigilo dos dados da interceptação de comunicação telefônica serve para proteger, e não para gerar um quadro “kafkaniano”, em que alguém se vê envolvido em um processo, devendo comparecer à delegacia policial para ser interrogado sem que possa conhecer as razões respectivas, exemplificou o ministro.
A decisão do ministro Marco Aurélio apenas suspende o inquérito em curso na 9ª Vara Criminal até o julgamento de mérito da ação, que deve decidir sobre a questão do acesso aos resultados da interceptação telefônica pelos advogados dos acusados.
MB/EH
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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