Ministro suspende decisão do TJ-PR sobre telefonia móvel em Londrina (PR)
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que, segundo as prestadoras de serviços Global Telecom e a Global Village Telecom, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre telefonia móvel.
Na liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 1346, as prestadoras de telefonia obtiveram a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (RE) interposto por elas no TJ-PR. O RE é um tipo de recurso especifico para matérias constitucionais que, para ser julgado pelo STF, precisa antes ser admitido pelo tribunal de origem – neste caso, o TJ do Paraná.
O RE dessas prestadoras já havia sido admitido pelo TJ-PR – mas o tribunal paranaense havia lhe dado caráter devolutivo (quando o STF analisa apenas a matéria constitucional discutida no tribunal de origem). Com o efeito suspensivo, o acórdão do TJ do Paraná – que mantinha os efeitos da Lei municipal 8.462/01 – fica sustado até a decisão definitiva do recurso extraordinário.
Na decisão, o ministro-relator da AC entendeu ser plausível a alegada “inobservância da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações”, havendo, inclusive, ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento sobre a tema.
Para Sepúlveda Pertence, também está evidenciado o periculum in mora (perigo da demora) – requisito para se conceder a cautelar – quando um ato da Secretaria do Ambiente de Londrina estipulou prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais cinco, a contar do dia 15 de agosto, para que as prestadoras de serviço se adequassem à Lei Municipal 8.462/01, sob pena de multa e “até a cassação da licença de funcionamento”.
O ministro concluiu no sentido de deferir a liminar "para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento da Apelação Cível até a decisão definitiva do RE”, conclui o ministro.
RB/EH