Ministro suspende andamento de processo na Justiça trabalhista em Sergipe

16/10/2006 16:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O relator da Reclamação (RCL) 4698, ministro Sepúlveda Pertence, deferiu liminar para suspendender o andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região. A Reclamação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado de Sergipe, afirma que a Vara do Trabalho de Itabaiana (SE) e o TRT-20 não são competentes para processar e julgar dissídios instaurados por servidores públicos estatutários ocupantes de cargo em comissão e contratação temporária contra o estado.

A defesa de Sergipe alega afronta ao julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, uma vez que a Justiça trabalhista sergipana teria analisado ações em que não é mais competente para atuar.

Segundo Sepúlveda Pertence, “dos autos, percebe-se que o fundamento da limitação do direito trabalhista pleiteado na inicial (recolhimento do FGTS) está na consideração da natureza do vínculo empregatício estabelecido entre os interessados e o reclamante (se cargo efetivo ou em comissão)”.

O ministro considerou plausível a alegação de ofensa ao julgamento da ADI 3395, que suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da CF (EC 45/04), que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a “apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

EC/RB

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