Ministro suspende ações da Justiça do Trabalho contra representação de entidade

21/09/2005 19:53 - Atualizado há 1 ano atrás

Estão suspensas as decisões judiciais que impediam a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de representar os interesses dos empregados deste ramo. A  liminar foi concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Reclamação (RCL) 3488. De acordo com a federação, as Varas do Trabalho nas cidades de Vitória (ES), Curitiba (PR), Recife (PE) e Uberlândia (MG) violaram decisão do Supremo no RE 202097.

No julgamento do RE, a Corte entendeu caber à federação a representação dos empregados dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo.  “Averbo que a este juízo prévio e sumário, próprio das cautelares, parece consistente a alegação de desrespeito ao decisum proferido por esta Casa de Justiça no RE 202.097”, disse Carlos Ayres Britto no despacho.

Conforme a reclamação, alguns sindicatos filiados à entidade ajuizaram ações junto à Justiça do Trabalho contra as alterações de competência estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 45. Os sindicatos alegaram, nas ações, que sempre representaram a categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e que a federação estava pretendendo usurpar a representatividade, ferindo o princípio da unicidade sindical, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, pretendendo a duplicidade de representação.

Na reclamação, a entidade (federação) pede no mérito a cassação definitiva dos atos judiciais reclamados.

EC/FV

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