Ministro suspende ação penal de empresário português acusado de crime contra a ordem tributária
Decisão do ministro Celso de Mello suspendeu, cautelarmente, processo penal em trâmite na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela suposta prática de crime contra a ordem tributária praticado por Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, empresário e contador português. O pedido do acusado, que é sócio da Organização Excelsior Contabilidade e Administração, foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 93050.
A defesa afirma que em agosto de 1993 uma das sedes da empresa foi invadida pela Polícia Federal, e as provas obtidas pelo Ministério Público Federal foram fruto desta operação, realizada sem autorização judicial, na ausência dos sócios e sob coação de funcionários. Portanto, “provas obtidas por meios ilícitos”. Tal diligência, afirmam os advogados, transgrediu as garantias fundamentais contidas no artigo 5º da Constituição Federal.
Concessão da liminar
Para o relator, ministro Celso de Mello, parte do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionado pela defesa, “parece demonstrar que tal decisão teria considerado válida prova qualificada pela ilicitude por derivação”. Isto porque, segundo a decisão atacada, a documentação que embasou o início da ação penal resultou de fiscalização ocorrida em outra empresa, a Companhia Comercial e Exportadora de Couros Ltda.
Segundo Celso de Mello, a decisão do STJ contém afirmação que conflita com a jurisprudência do Supremo sobre prova ilícita, “quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação”.
Assim, o relator deferiu o pedido de medida liminar para suspender, cautelarmente, até o final do julgamento de mérito do habeas corpus, o andamento do Processo-crime nº 96.00.26361-2, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
EC/LF
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