Ministro suspende a transferência de recursos bloqueados em contas do Estado da Paraíba

25/08/2017 15:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 27619 para suspender a transferência de recursos bloqueados das contas do Estado da Paraíba. A retenção de R$ 39,9 milhões foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça local (TJ-PB) para o pagamento de precatórios em atraso, referentes aos meses de fevereiro, março e abril deste ano.

Na ação, a Paraíba alega que a decisão do TJ-PB contraria entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, quando o Plenário, ao examinar a constitucionalidade de ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que uniformizava procedimentos para a expedição de precatórios decorrentes de reclamações trabalhistas, julgou inconstitucional a criação de novas hipóteses de sequestro de verbas públicas além daquelas previstas no texto constitucional em relação à sistemática do pagamento de precatórios.

O governo paraibano sustenta que a decisão da Justiça estadual, ao igualar o não pagamento dos precatórios no prazo legal à hipótese de não alocação no orçamento ou à quebra da ordem cronológica, criou modalidade de sequestro de verbas não prevista na Constituição Federal. Afirma que apesar das parcelas em atraso, os repasses foram retomados pelo Executivo no mês de maio.

Decisão

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, as alegações trazidas pela Paraíba, indicam, à primeira vista, a ocorrência de violação ao decidido pelo STF na ADI 1662.

Segundo o relator, “na linha da jurisprudência do Supremo, a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais”. O ministro ressaltou ainda que a imposição dessas medidas pressupõe o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Diante disso, o ministro concedeu o pedido de liminar para determinar que os recursos sequestrados das contas do Estado da Paraíba não sejam transferidos até o julgamento do mérito da reclamação.

SP/AD

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