Ministro rejeita recurso de juiz potiguar condenado por assassinato de promotor e vigia de comarca

O ministro Ricardo Lewandowski não conheceu o último dos sete recursos propostos no Agravo de Instrumento (AI) 414533 interposto pela defesa do juiz potiguar Francisco Pereira de Lacerda. O magistrado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte à pena de 35 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em novembro de 1997, contra o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa e de Orlando Mari, funcionário da comarca de Pau dos Ferros (RN).
“No caso, verifica-se a interposição de grande número de recursos, apresentados em face da decisão bem prolatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, que negou provimento ao agravo de instrumento, e que demonstram o nítido ensejo de retardar o trânsito em julgado da sentença penal, impedindo o cumprimento da sentença, que impôs ao réu a perda do cargo público de juiz de direito”, observa Ricardo Lewandowski.
Segundo o ministro, “diante do flagrante abuso do direito de recorrer, resta a essa Corte apenas inadimitir o recurso manifestamente incabível”. “Nada há, portanto, que prover”, conclui o ministro ao ressaltar que o presente agravo regimental foi apresentado em processo já foi encerrado e que apenas aguarda os trâmites administrativos do STF.
O caso
Em 8 de novembro de 1997, o promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e Orlando Mari, vigia do fórum onde trabalhava o integrante do Ministério Público, foram assassinados por Edmilson Pessoa Fontes. O crime ocorreu no município de Pau dos Ferros, distante 500 quilômetros de Natal, capital do Rio Grande do Norte.
Posteriormente, Edmilson Pessoa entregou-se à polícia e afirmou ter matado os dois a mando do juiz Francisco Pereira de Lacerda, que na época atuava naquela cidade. Em agosto de 1999, o juiz foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado pelos crimes.
RB/CG
Ministro Sepúlveda Pertence, relator do agravo (cópia em alta resolução)