Ministro rejeita análise de HC do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ)
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 104920) impetrado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ), condenado pelo crime de peculato a quatro anos de reclusão em regime semiaberto.
Segundo denúncia do Ministério Público fluminense (MP/RJ), o ex-vereador José Reginaldo de Oliveira teria se apropriado indevidamente de descontos feitos na folha de pagamento dos próprios vereadores e de servidores da Câmara Municipal com o pretexto de pagar Imposto de Renda.
O dinheiro, contudo, segundo o MP/RJ, nunca foi repassado à Receita Federal e o ex-vereador foi processado, julgado e condenado pelo desvio. Mas a defesa contestou a tipificação do crime apresentada na denúncia pelo MP e pediu ao STF a anulação de todo o processo e, consequentemente, da sentença condenatória.
Ao analisar o pedido da defesa do ex-parlamentar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o habeas corpus “não merece prosperar” no STF. Em sua avaliação, a defesa pretende reapreciar fatos e provas por meio do HC, o que é inadmissível por meio dessa via processual.
“A sentença condenatória desfavorável ao paciente [ex-presidente da Câmara de Nilópolis] já transitou em julgado, de forma que eventual erro judiciário deve ser impugnado por meio processual próprio, qual seja, a revisão criminal”, observou o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro afirmou, ainda, que o habeas corpus “não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em situações excepcionais em que se constate, de plano, a ocorrência de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso”.
AR/CG
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23/7/2010 – Condenado por peculato, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nilópolis (RJ) recorre ao STF