Ministro reformula liminar sobre procedimento administrativo contra deputados

03/10/2005 18:46 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso determinou que tenham seguimento todos os procedimentos administrativos instaurados contra os deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) João Paulo Cunha, Josias Gomes da Silva, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), Paulo Roberto Galvão da Rocha, José Mentor, João Magno de Moura e José Dirceu.

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25539 e reformula decisão anterior do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que determinou a suspensão dos processos para garantir o direito de defesa aos parlamentares. Como a defesa pôde ser apresentada no prazo de 5 sessões, o ministro Carlos Velloso determinou a continuidade dos processos.

O ministro, porém, não acolheu o pedido de inclusão como partes (litisconsortes ativos) e de extensão da liminar feito pelos deputados do Partido Progressista (PP) Vadão Gomes, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, além do deputado José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Segundo Velloso, os parlamentares não provaram que haviam desistido do Mandado de Segurança 25540 e que a desistência foi aceita pelo relator do MS, ministro Carlos Britto.

AR/FV

Veja a íntegra da decisão do ministro Carlos Velloso no MS 25539

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14/09/2005 – Deputados federais contestam ato da Câmara dos Deputados sobre medida disciplinar


Ministro-relator, Carlos Velloso (cópia em alta resolução)

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