Ministro reconsidera decisão e concede liminar a promotor de justiça do Amazonas

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do Mandado de Segurança (MS) 26419, deferiu, em parte, o pedido de liminar requerida por promotor de justiça do estado do Amazonas, determinando a suspensão da restituição no valor de R$ 227.229,51 que havia sido determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A reforma da decisão se deve ao pedido de reconsideração feito pelo promotor, no qual alega que a citação por edital, feita no procedimento administrativo do CNMP, não seria válida. O acusado alegou que “tanto a citação quanto a intimação por edital somente é admitida pelo Código de Processo Civil, quando desconhecido ou incerto o réu ou quando encontra-se em local incerto e não sabido”. Assim ele argumenta que a decisão atacada não observou o devido processo legal.
O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que o CNMP determinou que o acusado fosse cientificado “a fim de que, ‘em tempo hábil’, efetue a restituição, aos cofres da instituição, do valor percebido”. O relator reformou sua decisão com base na constatação de que o ato impugnado não se caracterizou como processo disciplinar, “procedimento, esse, que tem por escopo compatibilizar os atos administrativos com os princípios constitucionais que regem todas as atividades da administração pública (artigo 37, caput, da Constituição)”.
No entanto, no caso do CNMP, a citação por edital é prevista, “devido à circunstância de que – repito – não se trata de processo administrativo disciplinar”. Assim a validade da notificação, “num exame prefacial, não parece descambar para a zona da ilegalidade. Pelo que somente concedo a liminar para o exclusivo fim de sobrestar, até o julgamento final do MS, a restituição do valor de R$ 227.229,51”, concluiu Ayres Britto.
IN/LF
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do MS 26419. (Cópia em alta resolução)
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