Ministro reconhece atribuição do MPF para apurar degradação ambiental em Camaçari (BA)

07/04/2015 14:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar ocorrência de extração ilegal de minério em área do município de Camaçari (BA). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2564, da qual o ministro é relator. Na ação, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) suscitou conflito negativo de atribuições com o MPF quanto ao curso de inquérito civil instaurado para apurar ocorrência de extração mineral ilegal que teria causado degradação ambiental na região de Camaçari.

Segundo o MPF, não existe, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no Enunciado nº 28 da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão que exija sua atuação na apuração de dano ambiental decorrente de extração mineral irregular. Por outro lado, o MPE salientou que a alínea “d” do documento determina a atuação do MPF quando for possível responsabilizar a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou outro ente federal pela omissão no dever de fiscalização da atividade.

Decisão

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, cabe ao STF dirimir os conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. No entanto, o ministro salientou que o Plenário do STF decidirá, no julgamento da ACO 1394, suspenso por pedido de vista, quanto à competência da Corte para dirimir conflitos dessa natureza.

No caso em análise, o ministro afirmou que, conforme parecer da Procuradoria Geral da República, os autos foram instaurados a partir de relatório de vistoria realizada pelo DNPM para apurar notícia de lavra clandestina de areia na região. O documento confirmou que houve degradação ambiental na área.

Com isso, diante da possível responsabilização do DNPM pela fiscalização inadequada da área e do consequente interesse da União no caso, o ministro reconheceu ser atribuição do MPF a apuração dos fatos descritos nos autos.

SP/FB
 

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