Ministro reafirma incompetência do STF para analisar HC contra ato de turma recursal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou, em três HCs que tramitavam na Corte, entendimento recente do Plenário sobre a incompetência do Tribunal para analisar pedidos de habeas corpus (HC) contra atos de turmas ou colégios recursais de Juizados Especiais. Mendes salientou que a decisão do STF foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86834, em 23 de agosto último.
Para o ministro, nos HCs, não compete ao STF processar e julgar as ações impetradas contra decisão de turmas recursais. Por fim, o relator negou seguimento aos habeas corpus e determinou as remessas dos autos para os tribunais de origem.
As decisões foram tomadas pelo relator (monocraticamente) nos Habeas Corpus 87835, 89495 e 89460.
CG/RB
Ministro Gilmar Mendes, relator do habeas (cópia em alta resolução)
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