Ministro permite que leiloeiro argentino possa aguardar julgamento em liberdade
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 92474) do leiloeiro argentino Miguel Felmanas. Ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o decreto de prisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O Plenário do STF relaxou a prisão preventiva do leiloeiro, decisão tomada na análise de uma questão de ordem na Extradição (EXT) 1054. O pedido de extradição foi formulado pelo governo dos Estados Unidos, sob acusação de lavagem de dinheiro procedente do tráfico ilícito de drogas. Mas Felmanas continua preso preventivamente, em razão da ação penal a que responde na justiça federal brasileira, em São Paulo.
O leiloeiro, que reside no Brasil há 45 anos, está preso há mais de 15 meses, ressalta a defesa. O decreto de custódia cautelar da 2ª Vara Criminal Federal, prossegue o advogado, baseou-se na prisão decretada pelo Supremo, para fins de extradição, e na sua condição de estrangeiro.
Concessão da liminar
“Em princípio incidiria ao caso a Súmula 691, em se tratando de HC com pedido de liminar manejado contra decisão do STJ que indeferiu liminar em habeas corpus. Assim, para a superação do verbete, mister que a decisão atacada contenha flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder”, disse o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a necessidade da custódia cautelar já foi apreciada pela Corte “e afastada por seu Tribunal Pleno”. “Não subsiste, em juízo perfunctório, motivos para a manutenção do paciente preso”, constatou.
Assim, ele deferiu o pedido de liminar para que o leiloeiro possa aguardar em liberdade o julgamento do habeas, atendidas as condições estabelecidas na decisão mencionada do Supremo.
EC/LF
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