Ministro Peluso entende que STF deve julgar Ação Penal de Cunha Lima

05/12/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Na continuidade do julgamento, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, sobre a competência para julgar o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio quando era governador da Paraíba, o ministro Cezar Peluso reafirmou seu entendimento sobre a competência do STF para processar e julgar a Ação Penal (AP 333).

Peluso citou o direito romano na parte que tratava da jurisdição competente para os processos. A ‘perpetuatio jurisdicione’, segundo Peluso, afirmava que no momento em que ocorria a citação do acusado, perante um determinado juízo, esse passaria a ser seu juiz durante todo o processo, até o fim. Para o ministro, a lógica do princípio está no fato de que esse juiz, que instrui e preside o processo, é quem melhor conhece o caso e está mais preparado para julgá-lo. Nenhum ato do réu visando alterar esse juiz constituído tem eficácia, como mudança de residência, renúncia ou outro ato de vontade própria com o intuito de alterar a competência do juiz natural.

Outro argumento do ministro Cezar Peluso foi o de que, se o Plenário entender que a renúncia do deputado federal Ronaldo Cunha Lima retira a competência do Supremo para julgar o caso, a Corte corre o risco de se tornar um mero juízo preparador de processos, um "juízo de instrução". Ele lembrou que esse cargo existia, e que era normalmente ocupado por juízes iniciantes, que preparavam os processos para que o juiz titular julgasse.

Peluso ressaltou que o eventual precedente aberto nesse sentido seria muito perigoso. Ele fez menção ao caso do mensalão (AP 470), que envolve 40 réus e exige um trabalho enorme do STF para a sua instrução. Bastaria que os envolvidos que fazem juz ao foro especial por prerrogativa de função renunciassem a seus cargos, frisou Peluso, para que todo esse trabalho fosse jogado fora, e o processo encaminhado para ser julgado pela 1ª instância.

MB/LF

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