Ministro pede informações ao TSE em ação que discute competência para cassar mandatos

07/04/2009 16:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Substituindo o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, que contesta a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar originariamente cassações de mandatos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu informações ao TSE sobre a questão. O prazo, conforme a Lei 9.882/99, é de cinco dias.

Em seguida, conforme o despacho do ministro, devem ser ouvidas a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União, também com o prazo de cinco dias cada.

A ação foi ajuizada no Supremo para questionar a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

Para o partido, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

MB/LF

Leia mais:

06/04/09 – PDT questiona competência do TSE para julgar pedido de cassação

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.