Ministro nega seguimento a habeas corpus de condenado por tráfico
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus (HC 89775) impetrado por Carlos Nilton Naves dos Reis, condenado por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante em maio de 1999, na cidade de Altinópolis, São Paulo, transportando 90 gramas de maconha e 5,9 gramas de crack.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o habeas corpus contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a expedição de mandado de prisão preventiva contra o acusado.
Gilmar Mendes esclareceu que “não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça” (Constituição Federal, artigo 102, I, “i”). Assim, o ministro negou seguimento ao pedido e determinou a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
EH/CG
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04/10/2006 – 19:10 – Condenado por tráfico de drogas pede para responder à apelação em liberdade