Ministro nega pedido de suspensão de ação penal a indiciados na Operação Curupira
Indiciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente integrarem uma organização criminosa voltada para a prática de crimes ambientais, D.B. e C.B.R. tiveram negado pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92440, em que pediam a suspensão dos processos a que respondem. A decisão foi do relator, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois foram presos em conseqüência da Operação Curupira, da Polícia Federal.
Na ação, a defesa dos acusados pede ao STF a suspensão dos processos criminais movidos contra eles, até que seja decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) um pedido de suspeição contra o magistrado de primeira instância. Para o advogado, o juiz teria condenado D.B. por crime distinto ao que estava sendo posto em análise no julgamento.
A defesa afirma ainda que foram alvos de denúncias sucessivas pelo MPF, resultando em ações penais que relatam os mesmos fatos, em momentos diversos, para cada uma das denúncias oferecidas.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes disse que examinou a decisão do TRF-1, que não reconheceu a alegada suspeição do juiz de primeira instância apontada pelos acusados. “Da leitura das decisões monocráticas proferidas pelo juiz, não vislumbro patente irregularidade”, afirmou o relator.
Quanto às alegações da defesa de que os acusados foram alvos de denúncias sucessivas pelo MPF com base nos mesmos fatos, Gilmar Mendes afirma que os documentos incluídos nos autos são insuficientes para constatar tal acusação, e que, portanto, “não é possível vislumbrar constrangimento ilegal”.
SP/MB