Ministro nega novamente liminar a acusado de três homicídios qualificados no Rio de Janeiro
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93046, impetrado pela defesa de M.B.S., acusado pela prática de três homicídios qualificados no Rio de Janeiro. Na liminar, os advogados pediram que o trâmite da ação penal fosse suspenso até o julgamento de mérito do HC. No dia 9 de outubro deste ano, o ministro negou ao acusado liminar no HC 92681, com o mesmo pedido.
De acordo com o advogado, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) praticou cerceamento da defesa ao indeferir o pedido de oitiva de co-réus, perícias nas fitas VHS referentes à confissão extrajudicial dos mesmos co-réus e a realização de perícia no veículo no qual foram encontrados os corpos das vítimas, atos requeridos pela defesa, mas violados, de acordo com as normas e princípios pertinentes à fase probatória do processo.
Assim M.B.S. requereu liminar para a suspensão da ação penal, já que ele se encontra na iminência de ser julgado por júri popular.
Indeferimento
O relator, ministro Menezes Direito, entendeu que os elementos necessários para o deferimento da liminar, periculum in mora e fumus boni iuris, não estão configurados no pedido. Direito não verificou a presença de flagrante ilegalidade para suspender o curso da ação penal movida contra o réu. Quanto ao “perigo da demora”, o relator afirmou não haver nos autos qualquer indicação da data de julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
SP/LF