Ministro nega liminar pedida pelo PSOL em mandado de segurança sobre representação contra Renan Calheiros

10/03/2008 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar pleiteado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Mandado de Segurança (MS) 27170, impetrado contra ato do presidente do Conselho de Ética e Decoro do Senado Federal, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que rejeitou uma representação do partido contra o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro parlamentar.

Ao negar o pedido, o ministro observou que, no caso, não estão presentes os requisitos essenciais para concessão de liminar, quais sejam o periculum in mora (risco de demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom dirito). Ele lembrou que ato impugnado foi publicado em 4 de dezembro passado, enquanto o mandado de segurança somente foi impetrado em 28 de fevereiro. Isso, segundo o relator do processo, “demonstra a ausência de urgência na análise do presente writ (processo)”. Ademais, segundo Lewandowski, ”os fundamentos apresentados pelo impetrante para demonstrar o perigo da demora não justificam a concessão dessa medida liminar”.

No MS, o partido relata que o presidente do Conselho de Ética arquivou a representação alegando “ausência dos elementos suficientes para sua adequada instauração”. O partido embasou o pedido em matérias jornalísticas produzidas pelas revistas Veja e Época, em setembro de 2007, segundo as quais Renan Calheiros e o lobista Luiz Garcia Coelho teriam recebido propina do Banco BMG por facilitar o serviço de concessão de créditos a aposentados da Previdência. As matérias relatam ainda um suposto golpe milionário contra o fundo de pensão dos Correios, o Postalis.

O PSOL queria que a representação fosse analisada pelo plenário do Conselho de Ética, não apenas por seu presidente. Sustenta, também, que o arquivamento fere o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Dispõe este artigo que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.”

FK/LF

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06/03/08 – PSOL questiona ato do Conselho de Ética do Senado que arquivou representação contra Renan Calheiros

 

 

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