Ministro nega liminar para suplente de vaga na Câmara dos Deputados
O suplente de deputado federal pelo PMDB de Goiás Denis Robson da Silva não conseguiu liminar para garantir sua posse na Câmara dos Deputados em razão da licença do deputado Thiago Peixoto, também do PMDB, chamado para assumir o cargo de secretário estadual de Educação. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 30483, impetrado na Corte pela defesa de Robson contra ato do presidente da Câmara, Marco Maia, que deu posse a uma suplente do PT, quando "deveria ter convocado e dado posse a candidato pertencente ao PMDB".
Denis afirma que, se observada sua posição na coligação (“Goiás Rumo ao Futuro” – PMDB, PT e PC do B), é o oitavo suplente; mas, com a decisão do Supremo no MS 29988, que determina a convocação do suplente do partido, ela já estaria em condições de ser empossado. Por isso ingressou com o MS no Supremo, para que a Corte determinasse à Câmara que seja considerado o partido, e não a coligação, como critério para convocação dos suplentes.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o mérito do MS 29988, citado como precedente, ainda não foi julgado em definitivo pelo STF. “Concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de 5 votos a 3, estando ausentes outros três ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema”, salientou.
Para o ministro, no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação. "Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao indeferir a liminar.
MB/CG
Leia mais:
25/03/2011 – Chega ao STF mais um mandado de segurança envolvendo o critério de convocação de suplentes