Ministro nega liminar para sócio da DM Eletrônica da Amazônia Ltda
O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 89767) impetrado em favor do empresário J.R. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de trancamento da ação por inépcia da denúncia. Ele é sócio da empresa DM Eletrônica da Amazônia Ltda e foi denunciado por crimes contra a administração pública e a ordem tributária.
De acordo com a defesa, “afora a sua condição de sócio da DM, a denúncia não traz nenhuma afirmação, rigorosamente nada, a respeito do paciente”. O acusado, conforme a ação, é apenas sócio investidor da DM Eletrônica da Amazônia, “detento de diminuta parcela do capital social (5%), o que demonstra que o procurador da República signatário da inicial sequer se preocupou em saber qual é a função do paciente na empresa antes de se decidir pela sua inserção no pólo passivo da ação penal”.
Na decisão, o relator afirmou que, à primeira vista, incide a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Entretanto, ressaltou que este não é o caso dos autos, “que requer exame mais detido”.
O ministro afirmou que “ao solicitar informações, a decisão impugnada reconheceu implicitamente ser deficiente a instrução do pedido ao Superior Tribunal de Justiça, fundamento que em tese corrobora o indeferimento da liminar e que aqui não se contesta”.
EC/RB