Ministro nega liminar em mandado de segurança sobre infidelidade partidária

09/08/2007 15:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança (MS 26603) impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A ação contesta ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu pedido para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro do partido, em decorrência da desfiliação dos deputados eleitos pela legenda nas últimas eleições.

Em breve, mais detalhes.

Leia mais:

04/05/2007 – 18:55 – PPS, PSDB e DEM pedem que Supremo declare vagos os mandatos de deputados que deixaram os partidos

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