Ministro nega liminar em HC de português preso por falsidade ideológica
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 102968) impetrado pela defesa do contador português L.F.C.R., condenado a três anos de reclusão por falsidade ideológica.
De acordo com a sentença dada pelo juiz de primeiro grau, o réu já foi condenado anteriormente pelo crime e responde a 40 ações penais na Justiça Federal por tais delitos. Ainda de acordo com a sentença, “em razão de conhecimento especializado de que dispõe, sua conduta deveria, diversamente do ocorrido, pautar-se justamente pela rígida observância das normas legais”, afirmou o juiz ao dizer que ele tem personalidade deliberadamente voltada para a prática criminosa.
A defesa alegava que a pena teria sido exacerbada por ter sido fixada no máximo legal, “sem motivação idônea”. Por isso, pedia liminar para suspender a prisão ou diminuir a pena. A defesa também atacou diversos fatos e provas que fundamentaram a sentença ao afirmar que o Ministério Público teria agido contra os princípios do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com a decisão do ministro Peluso a liminar só poderia ser concedida se o constrangimento ilegal pudesse ser comprovado. Salientou ainda que, o argumento da defesa contra as provas só poderia ser analisado mediante análise das provas, o que é inviável por meio de habeas corpus, principalmente em caráter liminar.
“Assim, sem prejuízo de ulterior análise do mérito da questão, não vislumbro as condições necessárias para a concessão da medida requerida”, decidiu o ministro Cezar Peluso.
CM/LF
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