Ministro nega liminar em ADI que questiona alteração de cargos na Polícia Civil de Pernambuco

10/06/2016 19:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182, na qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona dispositivos legais do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista.

O relator havia aplicado ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (da Lei das ADIs). A providência faz com que o processo seja submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, mas o procurador-geral apresentou pedido de medida cautelar incidental, em que apontou a necessidade de decisão o mais breve possível. Afirmou haver urgência na análise do pleito em razão da publicação de edital com previsão de concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos da polícia científica de Pernambuco, entre os quais o cargo de perito papiloscopista. A prova está marcada para este domingo (12).

Em sua decisão, o ministro Fux ressaltou que o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos estaduais impugnados em nada interfere na validade e, por conseguinte, no regular prosseguimento das etapas previstas para o concurso público em andamento. “A prevalecer o argumento pleiteado pela medida cautelar incidental, assume-se o risco de que a intervenção judicial – ainda a ser submetida à apreciação definitiva da Corte Constitucional em sede de fiscalização abstrata de normas – acabe por comprometer efeitos tipicamente concretos relacionados à realização de processo seletivo destinado a prestigiar, justamente, a regra constitucional do concurso público”, afirmou o relator.

O ministro explicou que o edital regulamenta concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de diversos cargos, dentre eles, especificamente o cargo de perito papiloscopista, no âmbito da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. “Frise-se que o provimento administrativo é de caráter inicial (destina-se a cidadãos concursandos em geral), e não ostenta propriamente natureza derivada (voltado exclusivamente aos ocupantes dos cargos de datiloscopistas policiais)”, concluiu.

VP/AD

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