Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, negou pedido apresentado por Jaqueline Roriz em reclamação contra o TJDFT que, ao condená-la por improbidade administrativa, aplicou a sanção de perda dos direitos políticos.
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por Jaqueline Roriz em reclamação (RCL 18183) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, ao condená-la por ato de improbidade administrativa, aplicou a sanção de perda dos direitos políticos. Na reclamação, consta ainda, como interessados, José Roberto Arruda, Durval Barbosa Rodrigues e Manoel Batista de Oliveira Neto.
A defesa de Jaqueline Roriz alegou a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao argumento de que uma ação de natureza cível – improbidade administrativa – não poderia acarretar na sanção de suspensão dos direitos políticos.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “o Constituinte originário dispôs expressamente quais seriam as sanções para os agentes que sejam condenados por atos de improbidade administrativa: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. O art. 12 da Lei 8.429/1992, portanto, apenas dá cumprimento comando do legislador originário”.
“Não se mostra possível, em tese, a instauração de incidente de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, sob pena de buscar-se a declaração de inconstitucionalidade do próprio art. 37, § 4º, da Constituição, o que é rechaçado pela jurisprudência desta Corte”, finalizou o presidente do STF em exercício.
Suspensão dos direitos políticos
Segundo o acórdão do TJDFT, o recebimento de vantagem indevida por parlamentar, para angariar apoio político ao então candidato e ex-governador José Roberto Arruda, configura ato de improbidade administrativa passível de responsabilização com base nas disposições da Lei nº 8.429/92.
Desta forma, os desembargadores do TJDFT, ao analisarem as apelações contra a sentença, mantiveram as sanções de ressarcimento aos cofres públicos pelos danos que causaram; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público e; pagamento de danos morais aos réus Jaqueline Roriz, José Roberto Arruda e Manoel Costa de Oliveira Neto.
Durval Barbosa, que colaborou com as investigações, foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; perda da função pública que eventualmente esteja a exercer; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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