Ministro nega liminar a produtores rurais que contestam desapropriação de fazenda no Espírito Santo

29/10/2008 19:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Menezes Direito indeferiu liminar na Reclamação (RCL 6741) ajuizada por 11 produtores rurais contra a ordem de expropriação da Fazenda Ipiranga, localizada no município de Ponto Belo, no Espírito Santo. A determinação veio de ação de desapropriação proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Justiça Federal no Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no estado, acolheram pedido do Incra e determinou a desapropriação indireta do imóvel. Segundo os produtores, essas decisões foram tomadas após determinação do STF que, em 2002, impediu a desapropriação do imóvel por considerar que a fazenda é “média propriedade rural”. A Constituição Federal proíbe, no artigo 185, a desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade rural.

Inicialmente, o relator verificou precedentes da Corte sobre o assunto. Segundo ele, o MS 24137 tratou da posse decorrente do decreto expropriatório editado pela Presidência da República. O Supremo deferiu o pedido, reconhecendo a nulidade do decreto, tendo em vista que o imóvel desapropriado não se adequava ao fim pretendido, reforma agrária, pois constitui média propriedade rural.

O ministro Menezes Direito informou que os produtores rurais juntaram, aos autos, cópia do acórdão do TRF-2, após análise de recurso (embargos de declaração). No entanto, observou que os autores não apresentaram o acórdão da apelação.

“Nesse primeiro exame, pelo que se pode observar do acórdão dos embargos de declaração, os atos praticados na ação nº 2002.50030000912 decorreram da procedência da ação de desapropriação indireta, com determinação de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, nos termos da regra prevista no art. 5º, XXIV, da Carta Magna, quando do julgamento das apelações interpostas por ambas as partes”, disse Menezes Direito. Ele entendeu que tal situação, em análise prévia, não parece ter desrespeitado decisões da Suprema Corte, por isso indeferiu a liminar.

EC/LF

Leia mais:

07/10/2008 – Produtores rurais contestam desapropriação de fazenda no Espírito Santo

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.