Ministro nega liberdade a acusado de matar jovem na saída de boate em Brasília
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94214, impetrado na Corte pela defesa de Francisco Edílson Rodrigues de Sousa Júnior, acusado pelo crime de homicídio qualificado.
Francisco e mais quatro denunciados se envolveram em uma briga na saída da boate Fashion Club, em Brasília, na madrugada do dia 21 de agosto de 2006. Segundo testemunhas, a briga teria começado depois que um amigo do promotor de eventos Ivan Rodrigo da Costa, o “Neneco”, chamou a atenção de um veículo que estaria fazendo manobras bruscas no estacionamento da boate. Os cinco homens que estavam dentro do veículo, entre eles o acusado, desceram e passaram a bater em Ivan, que veio a falecer em virtude de ferimentos na cabeça e ruptura no intestino. O crime teve ampla repercussão na imprensa.
A defesa alega que a demora para julgar o caso se deve ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para incluir novamente uma qualificadora, sendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) excluiu a qualificadora e afastou a afirmação de que a vítima estava indefesa. Assim, os advogados argumentam que estaria subsistente a justificativa para a manutenção do acusado em cárcere.
Decisão
O relator da ação, ministro Menezes Direito, não verificou ocorrência de ilegalidade, necessária para a concessão da liminar. Quanto à manifestação de insubsistência do decreto de prisão preventiva, Menezes Direito cita precedentes da Corte e confirma a jurisprudência do STF “no sentido de não se admitir repetição de pedidos que contenham, como no caso presente, as mesmas razões e sustentam os mesmos fundamentos, sem nenhuma inovação, entre eles”. Ocorre que o STF já negou pedido idêntico (HC 92344), feito anteriormente, pela defesa do réu Francisco Edílson Rodrigues de Sousa Júnior.
SP/LF