Ministro não extingue processo sobre venda de marcas do carnaval baiano

05/05/2009 08:15 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito negou liminar para o empresário Francisco Claudino Gomes do Carmo, que pretendia extinguir uma ação penal movida contra ele pelo Ministério Público. A denúncia trata da suposta venda das marcas “Tchan” e “Bicho da Cara Preta”, bastante conhecidas do carnaval baiano, pela sociedade Grupo Musical Gera Samba Ltda.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar supostas irregularidades na transferência das duas marcas para outra sociedade – a Bicho da Cara Preta Produções Artísticas. Francisco, um dos sócios do Gera Samba, é acusado de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal), uma vez que suas declarações durante a instrução do processo foram consideradas pelo MP como “inverossímeis”.

A defesa do empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em ambos os casos sem sucesso –, com a mesma alegação para pedir o fim da ação penal: a conduta de seu cliente não poderia ser enquadrada como crime.

Contra o indeferimento do pedido feito ao STJ, o advogado de Francisco Claudino ajuizou o Habeas Corpus (HC) 98482 no Supremo. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Menezes Direito lembrou que o entendimento consolidado no STF é de que o encerramento de ação penal por meio de habeas corpus só pode acontecer em casos excepcionais, quando a decisão questionada estiver “eivada de ilegalidade flagrante”.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido idêntico feito àquela Corte e que agora é contestada pela defesa, está devidamente motivada, concluiu o ministro ao negar a liminar e enviar o processo para a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o mérito do habeas corpus.

MB/EH

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