Ministro Menezes Direito salienta que pesquisa com células-tronco embrionárias ainda não apresentam resultados concretos

28/05/2008 14:33 - Atualizado há 12 meses atrás

No voto que proferiu na manhã desta quarta-feira (29), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, que questiona artigos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) que permitem pesquisas com células-tronco embrionárias descartadas no processo de fertilização in vitro, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito procurou descartar cunho religioso a seu voto.

Segundo Menezes Direito, no caso presente, não se trata de uma solução científica ou uma declaração de princípios de natureza religiosa. “Trata-se de decidir sob o ângulo jurídico, o que não afasta a busca da perspectiva interdisciplinar que o assunto requer”, afirmou. Segundo ele, a diversidade, a pluralidade, assim como os diversos órgãos políticos e sociais devem estabelecer a regular interação entre os homens. Ele citou, neste contexto, o cientista Furukawa, precursor das pesquisas com células-tronco, que disse não ter qualquer autoridade para fazer julgamentos éticos ou políticos sobre pesquisas científicas e defendeu regras de proteção do ser humano nessas pesquisas.

Em março, quando o julgamento foi iniciado e Menezes Direito pediu vista do  processo, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ADI e a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias. Menezes Direito também votou pela constitucionalidade das pesquisas, entretanto, listou uma série de condições que devem ser observadas para concessão da autorização. 

O ministro Menezes Direito embasou seu voto em argumentos filosóficos e científicos. Disse que, até agora, embora aparentem perspectivas promissoras para a cura de doenças, pela sua flexibilidade na reprodução celular, as pesquisas com células-tronco embrionárias ainda não apresentam resultados concretos, enquanto as pesquisas com células-tronco adultas já se mostraram capazes de atuar positivamente na cura de algumas doenças. Segundo ele, em breve essas experiências já poderão ser aplicadas na terapia de doenças cardíacas, setor em que estão bastante avançadas.   

Por isso, segundo ele, trata-se de um assunto que exige uma “prudente reflexão”, até mesmo porque pode haver uma diversidade de soluções e porque a ciência avança rapidamente, e o conhecimento de hoje, ou a falta dele, pode rapidamente ser ultrapassado.

Num estudo de direito comparado, ele mostrou que o assunto suscita controvérsias tanto na Europa, onde alguns países admitem essas pesquisas e outros não, e nos Estados Unidos, onde existem estados que autorizam, outros não. Entretanto, segundo ele, em todos eles há uma característica comum: um controle amplo, por parte das autoridades responsáveis.

Já no Brasil, segundo o Menezes Direito, as clínicas de fertilização humana operam sem controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só controla as instalações físicas. O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 1358, em que estabelece normas éticas para a reprodução humana e, em 2003, a Anvisa determinou às clínicas que lhe prestem informações semestrais detalhadas sobre todas as suas atividades. Entretanto, segundo o ministro, até 10 de abril passado, a Agência ainda não havia obtido tais informações. Por fim, no último dia 12, a Anvisa  baixou a Resolução nº 29, para organizar um banco de dados sobre as clínicas.

Ele mencionou o caso de diversos projetos em tramitação na Câmara e no Senado para estabelecer normas para as pesquisas com células-tronco. Um deles, de autoria do ex-deputado paulista José Aristodemo Pinotti, propõe, justamente, alterações no artigo 5º da Lei de Biossegurança.

Isso mostra, segundo o ministro, a necessidade de se alterar a lei. Ele defende, entre outras restrições às pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição de seleção de sexo da criança; do diagnóstico pré-implantação, que acaba resultando na eliminação de embriões que tenham alguma anomalia, evitando o nascimento de crianças, por exemplo, com síndrome de Down e outras alterações genéticas. Menezes questiona, entretanto, qual a razão de a criança com síndrome de Down não ter o mesmo direito à vida que qualquer outra criança.  Além disso, o ministro defende a proibição de descarte de embriões e a sua comercialização.

Direito à vida

Em seu voto, Menezes Direito recorreu a Aristóteles para contestar a graduação estabelecida pelo ministro Carlos Britto, em seu voto a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias. Segundo Britto, embrião é um embrião, feto é feto e a pessoa humana, o produto final da metamorfose. Ao defender a tese de que existe vida humana nas três fases, Menezes disse que não é possível isolar as etapas, considerar uma mais importante que a outra. Ele lembrou que Aristóteles distinguia entre potência e potencialidade, sendo que potência, vida e evolução existe tanto no embrião, quanto no feto e na pessoa humana já nascida, independendo de interferência externa. Já potencialidade é apenas uma possibilidade ou impossibilidade, não uma realidade.

“A vida humana é autônoma, independente de impulsos externos”, sustentou Menezes Direito. “O embrião é, desde a fecundação, desde a união do núcleo do óvulo, um indivíduo humano, que será criança, adulto e velho, um indivíduo”. Portanto, segundo ele, a ciência deve trabalhar para “fazer o bem a partir do bem, e não o bem a partir do mal”.

O ministro Menezes Direito disse, também, que a biologia deve estar subordinada a valores éticos, que devem prevalecer sobre os interesses comerciais. Daí por que ele defendeu uma limitação e um controle no “nível de invasão científica no mistério da vida”. “É necessário estabelecer padrões éticos para evitar riscos de episódios que toda a humanidade não quer reviver”, afirmou, citando a idéia de purificação da raça ariana, propalada pelo nazismo.

FK/LF

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