Ministro Menezes Direito frisa a importância da soberania nacional nas terras indígenas
Pouco antes de dar seu voto em favor da atual demarcação da Raposa Serra do Sol, de forma contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito frisou a importância de a União ter o total controle das terras da reserva. “O usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito sempre a restrições toda vez que o interesse público e de defesa nacional estejam em jogo”, afirmou.
Ele também disse que a relevância constitucional, social e ética da proteção dos direitos tradicionais dos índios não pode ser negada, e que todos os agentes do Estado devem zelar pela sua salvaguarda. Mas fez ressalvas: “Quando, ao lado dessa proteção, está igualmente garantida a proteção dos interesses da defesa nacional, a salvaguarda dos direitos indígenas não pode ser tomada de forma absoluta a ponto de prevalecer em qualquer caso”.
Ele criticou o fechamento de estradas e cobrança de pedágio nas passagens – prática muitas vezes recorrente nas áreas de tribos indígenas. “Não se podem conceber essas tentativas de apropriação e exploração dos bens e interesses estratégicos. O usufruto das terras não alcança esse tipo de dominação”, advertiu. Para ele, o interesse da defesa nacional pode e deve sobressair em determinadas condições. "O importante é a efetiva conciliação dos dois interesses”, acrescentou Direito.
Unidades de conservação
O ministro, em seu voto, lembrou que a terra indígena Raposa Serra do Sol situa-se em parte na área reservada a uma unidade de conservação e, no seu todo, na faixa de fronteira. Ele explicou que as unidades de conservação foram estabelecidas pela Lei 9.985/00 e as áreas protegidas, que têm o mesmo sentido, foram reconhecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica, um documento internacional assinado na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92).
As unidades de conservação podem ser divididas em dois grupos básicos, unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. As de proteção integral têm categorias como estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Já as categorias das unidades de uso sustentável são áreas de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.
Menezes Direito contou que a unidade de conservação do Monte Roraima inclui-se na categoria de Parque Nacional (segundo o decreto 97.887/98) e tem, portanto, o objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Como Parque Nacional, a unidade pode receber pesquisas científicas e receber atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e contato com a natureza e de turismo ecológico.
Julgamento
Até agora, os dois ministros que votaram na Petição 3388 – que questiona a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima – foram favoráveis à demarcação da área como ela é hoje, ou seja, contínua – como defendem os índios. O ministro Menezes Direito, apesar de ser favorável à exclusividade das tribos no território, estabeleceu 18 condições de uso que dão ao Estado brasileiro a soberania sobre a área (ver matéria).
Devem votar ainda no processo os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
MG/LF