Ministro Maurício Corrêa sorteado relator de ADI contra lei de MG

27/09/2001 17:04 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa foi designado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD 2534), com pedido de liminar, movida pelo PSL contra o governador de Minas Gerais, Itamar Franco e Assembléia Legislativa pela edição da Lei Orgânica do Ministério Público do estado de Minas Gerais (lei complementar 34/94).


A ação contesta vários dispositivos da lei, tidos como inconstitucionais, entre eles, a requisição de servidores da administração estadual pelo procurador-geral de Justiça, por ser prerrogativa do chefe do Executivo, bem como a extensão aos procuradores e promotores de Justiça  aposentados de prerrogativas e garantias conferidas a integrantes do Ministério Público em atividade e a permissão para exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação. Nesse caso, o advogado Wladimir Reale argumenta que  a Constituição proíbe aos integrantes do Ministério Público o  exercício da atividade política, e existe o entendimento de que  a filiação partidária se inclui.


Outro dispositivo contestado prevê que os integrantes do Ministério Público só poderão se afastar do cargo para exercer cargo público eletivo, de ministro ou secretário de Estado, enquanto a Constituição, conforme argumenta a ação, proíbe à  integrante da categoria, ainda que em disponibilidade,  o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.


O ministro Maurício Corrêa deverá solicitar informações  sobre a  edição da lei antes de levar o pedido de liminar a julgamento plenário.

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