Ministro Maurício Corrêa indefere pedido de Habeas de Corpus de Gloria Trevi (com foto)
O ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (22/11) o pedido de Habeas Corpus (HC 81518) e não concedeu a prisão domiciliar à cantora mexicana Gloria Trevi e a seus assessores, Maria Raquenel Portillo e Sergio Gustavo Sánchez. De acordo com o ministro, a questão da prisão domiciliar está “sub judice” e foi suspensa devido a pedido de vista do ministro Nelson Jobim, durante julgamento de Questão de Ordem.
Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa apontou que, em relação ao estado de gravidez de Gloria Trevi, ela tem direito à assistência médica necessária, “inclusive fora das dependências do estabelecimento penal se este para tanto não estiver aparelhado” e que não há nos autos qualquer comprovação de cerceamento do direito conferido à cantora.
O Habeas Corpus requerido por Trevi e seus assessores, na qual se pleiteava a prisão domiciliar, foi impetrado ontem contra atos da embaixadora do México no Brasil, Cecília Soto, e do ministro do STF Néri da Silveira, relator dos pedidos de Extradição, que se encontram suspensos até apreciação do Ministério da Justiça do pedido de refúgio da cantora.
Segundo a ação, a embaixadora do México no Brasil não tem legitimidade para pedir a Extradição dos artistas, já que, sendo o México uma república federativa, somente o procurador-geral daquele país tem esses poderes.
No pedido alegou-se ainda que, apesar de só agora os advogados terem constatado que somente a Procuradoria Geral mexicana poderia pedir a Extradição dos artistas, eles encontram-se presos em regime fechado por quase dois anos, onde perderam “parte de suas dignidades e foram aniquilados pela mídia internacional”.
Para os advogados, seus clientes estavam “no indesejável convívio de presos perigosos e condenados, a ponto de cometerem estupro carcerário em uma das pacientes (Gloria Trevi) que encontra-se grávida”. E, em razão de cuidados médicos exigidos pela gravidez, os advogados de Trevi pediram a concessão de prisão domiciliar. Os advogados de Gloria Trevi já haviam requerido terça-feira (20/11) a prisão domiciliar ao relator da Extradição (EXT 783) da artista, ministro Néri da Silveira. No entanto, ela não foi concedida.
20.3.2000
Glória Trevi
(cópia em alta resolução)