Ministro Marco Aurélio vota contra a ação da AMB
O ministro Marco Aurélio foi o oitavo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar contra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e julgada hoje (06) pela Corte.
“Deram uma esperança vã à população leiga e, sobretudo, muito trabalho ao relator deste processo”, disse o ministro Marco Aurélio. Ele se referia ao longo voto que o ministro-relator, Celso de Mello, apresentou e, por outro lado, à AMB, a qual criticou por ter ajuizado a ação. “Talvez a própria AMB pudesse evitar o fenômeno (da esperança vã na população leiga). Veio a juízo, quem sabe, para ter uma consagração maior”, disse o ministro, lembrando, no entanto, que o escore no Tribunal estava avassalador contra a pretensão da associação (oito a dois, quando ele votou).
Em seu voto, o ministro disse que “a Constituição colou a necessidade de disciplina mediante lei complementar”, no parágrafo 9º do seu artigo 14 e, segundo ele, a Emenda Constitucional nº 04/94 disciplinou a norma constitucional sobre inelegibilidade, mediante manutenção das garantias constitucionais.
“Subscrevo na totalidade o voto do relator”, afirmou o ministro. Segundo ele, “há um compromisso muito sério do STF com princípios, com a arte de afastar o justiçamento”.
Até o voto de Marco Aurélio, a AMB havia obtido dois votos favoráveis a sua pretensão.O ministro Carlos Britto votou pela procedência total da ADPF, enquanto o ministro Joaquim Barbosa, por seu acolhimento parcial. Barbosa votou a favor do veto a candidato às eleições municipais deste ano que já tivesse sido condenado em segunda instância.
FK/LF