Ministro Marco Aurélio nega liminar a acusado de tráfico de drogas
O ministro Marco Aurélio negou liminar no Habeas Corpus (HC) 94261, em que Tenilas Rocha Dias, preso na “Operação Kolibra” – em que a Polícia Federal desbaratou uma quadrilha de tráfico internacional de drogas em São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -, pede o relaxamento de sua prisão preventiva decretada pelo ajuízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
No HC, a defesa alega conflito de competência entre a Justiça federal e a estadual de São Paulo. Sustenta que um mesmo carregamento de drogas apreendido seria objeto de ações na mencionada vara da Justiça federal.e na 18ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, na capital paulista. Pleiteia a transferência do processo da Vara Federal para a Justiça estadual paulista, alegando que a denúncia formulada contra ele não configura tráfico internacional, mas sim de âmbito nacional, o que tornaria a Justiça Federal incompetente para julgar o feito. Como a prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal, alega constrangimento ilegal, pois ela teria sido imposta por juízo incompetente.
No pedido formulado no STF, a defesa insurge-se contra o indeferimento de pedido semelhante pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em HC lá formulado. Esteves Lima afirmou que, embora num exame superficial pudesse constatar que os crimes são conexos, vez que se referem a um mesmo carregamento de drogas, “não possuem identidade de partes e apresentam imputações distintas, pois se referem a fatos ocorridos em momentos e locais diversos”, o que afastaria a existência de conflito de competência.
Por seu turno, o ministro Marco Aurélio considerou que não cabia determinar a soltura do paciente, antes que o STJ julgue, no mérito, o conflito de competência entre a Justiça federal e a comum, lá suscitado. Ademais, observou, “a rigor, não se trata de duplicidade de ações penais, podendo, na espécie, haver a conexão probatória”.
É que, segundo Marco Aurélio, “o paciente não se encontra inserido no rol dos denunciados pelo Ministério Público estadual perante o Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, Estado de São Paulo”.
FK/LF