Ministro Marco Aurélio não aceita pedido de urgência em ADINs

20/07/2001 15:55 - Atualizado há 7 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, despachou determinando que se aguarde a atuação do relator e a deliberação plenária sobre o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2389) movida pelo PSL contra a lei 10.174/01, que  autoriza a Receita Federal a ter acesso ao sigilo bancário sem autorização judicial, permitindo o uso de informações obtidas com o cruzamento de dados da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) dos contribuintes com a declaração de renda.


O julgamento do pedido de liminar em decisão monocrática do presidente do Supremo foi solicitado pelo advogado do PSL, Wladimir Reale. Ele requeria que a decisão tivesse efeito retroativo para suspender a lei a partir de sua edição.


Em outra decisão, o presidente do STF pediu informações ao governo da Bahia e à  Assembléia Legislativa sobre a edição da lei 7.249/98, que trata do sistema de seguridade social dos servidores públicos baianos.


As informações prestadas vão instruir o julgamento, a partir de agosto,  do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2475) movida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) contra a lei.


A ação  ainda  será distribuída por sorteio a um relator após o recesso forense.

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