Ministro Marco Aurélio determina cumprimento de liminar em favor de preso na Operação Furacão
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (19) que o julgamento da Primeira Turma da Corte que restabeleceu a ordem de prisão do advogado Virgílio Medina, irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, não prejudica liminares que ele tenha concedido a outros presos na Operação Furacão. A Turma cassou, no último dia 11, liminar do ministro Marco Aurélio que havia libertado Virgílio.
Citando essa decisão da Turma, a juíza titular da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, ignorou a liminar concedida por Marco Aurélio em favor de Laurentino Freire dos Santos e a outros presos na Operação Furacão. Laurentino é considerado homem de confiança de Aniz Abrahão David, o Anísio, e Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães.
Ao analisar petição em que a defesa de Laurentino reclama da determinação da juíza, Marco Aurélio afirma que a decisão da Primeira Turma só alcançou a situação jurídica de Virgílio Medina e que a extensão de decisões em processo penal é utilizada para beneficiar co-réus e não para prejudicá-los.
“Surge extravagante, porquanto à margem da ordem instrumental própria, tomar o ato [da Turma] a repercutir, concretamente, no campo do interesse de co-réus.” Segundo o ministro, a decisão da Turma, “no máximo”, sinaliza o que poderá ocorrer no julgamento de outros habeas corpus de presos na Operação Furacão.
A liminar em favor de Laurentino foi concedida pelo ministro no último dia 19, no Habeas Corpus (HC) 92423, e estendida a outros 14 presos.
RR/LF
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