Ministro Marco Aurélio concede liberdade a 18 envolvidos na Operação Furacão

19/12/2007 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 93364 para libertar Aniz Abrahão David e 17 co-réus presos no curso da Operação Furacão, da Polícia Federal.

No pedido, a defesa de Aniz Abrahão alegou que a decisão que determinou a prisão carece de base jurídica, principalmente porque não indica fatos concretos para a necessidade de segregação. Ele é acusado de envolvimento com a máfia de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro afirmou que "a custódia precoce deve ser reservada a casos excepcionais, o que não vem ocorrendo relativamente aos processos que resultaram da Operação Furacão”. Ele explicou que a regra, segundo o princípio da não-culpabilidade, é que o acusado responda ao processo solto.

Em relação à decisão da justiça do Rio de Janeiro que determinou a prisão, o ministro fez referência  à  “insubsistência da preventiva”. Segundo ele, os indícios da autoria do crime não respaldam a decretação da prisão.

Com base nesse entendimento, ele deferiu a liminar para determinar a liberdade dos envolvidos. Para tanto, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, que impede que o Supremo analise habeas corpus contra decisão liminar de ministro de tribunal superior. O habeas de Aniz Abrahão David contestava decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram beneficiados pela mesma decisão os co-réus: José Renato Granado Ferreira, Belmiro Martins Ferreira Junior, Paulo Roberto Ferreira Lino, Arturo Roberto Lemseyan, Ailton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Nagib Teixeira Suaid, Antonio Petrus Kalil, Marcelo Kalil Petrus, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, José Luiz da Costa Rebello, Jaime Garcia Dias, Evandro da Fonseca, Sérgio Luzio Marques de Araújo, José Grille Sanchino e Francisco Recarey Vilar.

CM/LF

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