Ministro mantém pagamento de benefício assistencial do INSS para agricultor

O trabalhador rural pernambucano J.S.N poderá receber o seu benefício de assistência continuada, com base na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). A decisão é do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro manteve entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, ao indeferir liminar requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Reclamação (RCL) 4374. Na ação, o INSS pretendia a suspensão do pagamento de um salário mínimo mensal a J.S.N, sob a alegação de que a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais descumpria entendimento do próprio Supremo.
INSS
Sustentou o INSS na Reclamação que no julgamento da Ação Direta de Inconscitucionalidade (ADI) 1232, o Plenário do Supremo, por maioria, considerou constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS para o pagamento do benefício. Em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
A LOAS em seu artigo 20 garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais. No entanto, em ambas as hipóteses devem comprovar que não possuem meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
O INSS pediu a concessão de liminar e justificou a necessidade de urgência, sob a alegação de que “várias decisões estariam sendo proferidas em desrespeito à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal”, relatou o ministro Gilmar Mendes.
Indeferimento
Antes de indeferir o pedido de liminar do INSS, o ministro Gilmar Mendes fez uma análise sintetizada sobre o quanto a questão é controversa no Judiciário brasileiro e mesmo na Suprema Corte. Segundo o ministro, há interpretações diversas da Lei 8.742/93, inclusive, com relação à comprovação objetiva do estado de miserabilidade do cidadão.
Gilmar Mendes observa em sua decisão que o próprio legislador tem revelado uma intenção de tornar mais elásticos os critérios fixados pela Constituição (art. 203) para a concessão de benefícios assistenciais, como as leis que instituíram os programas Bolsa Família, de Acesso à Alimentação, Bolsa Escola, Estatuto do Idoso e outros.
“O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de um quarto do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição”, destacou Gilmar Mendes.
E concluiu: “Diante de todas essas perplexidades sobre o tema, é certo que o Plenário do Tribunal terá que enfrentá-lo novamente”.
Confira a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes na Reclamação 4374 (13 páginas).
AR/LF
O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar na RCL 4374 (Cópia em alta resolução)