Ministro mantém multa aplicada ao Incra pela 1ª Turma do STF

20/11/2007 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 26908, impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação contesta multa imposta pela Primeira Turma da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 444532.

No RE, o Incra questionava o valor de indenização e a incidência de juros compensatórios em uma ação de desapropriação. A Turma decidiu pela aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, e negou o recurso.

Na decisão, Eros Grau afirmou que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário”, e citou decisões monocráticas e outros julgamentos no mesmo sentido.

SP/LF

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