Ministro mantém decreto paranaense sobre conta única do Estado

03/11/2005 19:43 - Atualizado há 2 anos atrás

Liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, manteve em vigor o Decreto nº 5434/05, assinado pelo governador Roberto Requião, que anulou a prorrogação do contrato entre o Estado do Paraná e o Banestado até 2010. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3866) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na reclamação, a Consif alegou que o decreto paranaense teria ofendido as decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3075 e 3578, que suspenderam, respectivamente, a Lei estadual do Paraná nº 14235/03 e o artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/01.

A Lei estadual do Paraná nº 14235/03 proibiu o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar e manter em regime de exclusividade, em qualquer instituição bancária privada, as contas dos depósitos do sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistema de movimentação de valores e pagamentos SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira e conta do Tesouro Geral do Estado, sem a realização de respectivo processo licitatório.

O artigo 4º da Medida Provisória versava sobre a possibilidade de manutenção das disponibilidades de caixas dos Estados da federação nos bancos privatizados até o ano de 2010.

O ministro entendeu que a Administração Pública pode anular os próprios atos, quando estes contenham vícios. “O Estado fulminou a extravagante prorrogação, no que implementada muito antes de se aproximar o término da dilação prevista no ajuste”, afirmou Marco Aurélio.

Veja a íntegra da decisão.

CG/FV


Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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